O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar os atos normativos do presidente Lula (PT) que preveem estabelecer o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) como defensores do campo.
O Executivo apresentou o Decreto nº 12.710, em 5 de novembro de 2025, instituindo o chamado “Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos”, ampliando de forma vaga e imprecisa a definição de quem pode ser considerado ‘defensor’.
Segundo Nogueira, ao abranger indistintamente ‘pessoas, grupos e comunidades’, o decreto “cria brecha para que movimentos que praticam invasões de propriedades privadas sejam enquadrados como legítimos defensores de direitos humanos, mesmo quando suas ações configuram ilícitos claros, como esbulho possessório, violência e dano patrimonial”, diz parte do texto do parlamentar.
De acordo com o decreto do Governo Federal, a construção do documento foi coletiva. Participaram das reuniões e do grupo de trabalho técnico a sociedade civil; integrantes do MST; a SMDH (Sociedade Maranhense de Direitos Humanos); o MNDH Brasil Terra de Direitos (Movimento Nacional de Direitos Humanos); a Malungu (Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará); a CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares); a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis, Transexuais e Intersexos); e o FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação).
Diante de tal determinação do Executivo, Nogueira rebateu o Decreto ao declarar que “o Estado pode ser instrumentalizado para proteger politicamente e fornecer apoio logístico a invasores, invertendo a lógica constitucional que assegura o direito de propriedade, a segurança jurídica e o devido processo legal”.
Ao atribuir a órgãos federais a competência para atuar em regularização fundiária e proteção territorial de grupos autodeclarados ‘defensores’, o decreto ultrapassa o poder regulamentar e invade matéria de competência legislativa do Congresso Nacional, de acordo com o documento. “Por essa razão, impõe-se sua sustação, a fim de impedir que estruturas estatais sejam utilizadas para amparar invasões ilegais de imóveis privados”, defendeu.
(Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)