Na manhã de Sexta-feira, 31 de Outubro de 2025, foi realizada a eleição para a nova diretoria do Conselho Municipal de Saúde de Chapadão do Sul.
Diretoria Eleita:
- Presidente: CARLOS HEBER DE OLIVEIRA
- Representante: Trabalhadores do Setor (Psicólogo efetivo da rede municipal de saúde).
 
- Vice-Presidente: GABRIEL SCHULTZ
- Representante: Entidades do Segmento dos Usuários (Coordenador Geral da Cruz Vermelha Brasileira MS NMCHS).
 
Eleição dos Conselheiros:
A eleição dos novos conselheiros que irão compor o conselho ocorreu na Quinta-feira, 30 de Outubro. Os membros foram eleitos para representar os três segmentos principais:
Conselheiros Titulares Eleitos:
- Pamela Couto da Silva (Assistente Social, efetiva na Regulação Municipal da Secretaria de Saúde)
- Carlos Heber de Oliveira Meneguel (Psicólogo Clínico da Equipe Multiprofissional, efetivo na Regulação Municipal da Secretaria de Saúde)
- Gabriel Schultz (Coordenador-Geral da Cruz Vermelha Brasileira)
- George Richard Camargo (Maçonaria, Obreiro da Fraternidade)
- Rosana Schultz (Lions Clube Internacional de Chapadão do Sul)
- Carolina de Melo Sell (Representante da Igreja Católica)
- Mariana Rodrigue (Diretora do Hospital Municipal)
- Andreia Chagas Tomiazzi (Coordenação de Assistência Farmacêutica, efetiva da Secretaria Municipal de Saúde)
Conselheiros Suplentes Eleitos:
- Gabriella Borgmann Poleis Silva (Centro de Abastecimento Farmacêutico – COAF/Alto Custo)
- Neide Nunes (CAPS)
- Francielle Schultz (Cruz Vermelha Brasileira)
- Tânia Mara Zanini (Rotary Clube)
- Sebastião Nunes da Silva (Maçonaria, Loja Simbólica Edificadores da Paz)
- Valéria Rosas de Souza (Associação de Moradores do Bairro Esperança)
- Leilianny Leal Machado (Enfermeira Responsável Técnica do Hospital Municipal)
- Emily Rech (Enfermeira da Estratégia Saúde da Família – ESF Central)
Competência do Conselho Municipal de Saúde (Conforme Art. 2º):
O Conselho Municipal de Saúde de Chapadão do Sul possui um papel crucial na gestão da saúde pública, competindo-lhe:
- Formular estratégias e controlar a execução da política municipal de saúde, abrangendo aspectos financeiros, econômicos e orçamentários.
- Traçar diretrizes, deliberar e aprovar o Plano Municipal de Saúde.
- Apreciar e pronunciar-se sobre os relatórios de gestão do SUS.
- Acompanhar e avaliar os serviços de saúde prestados e fiscalizar a movimentação e destinação de todos os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde.
- Estimular o controle popular e a participação da sociedade civil no SUS.
- Convocar a Conferência Municipal de Saúde.
- Manifestar-se sobre projetos de lei de interesse da saúde e propor critérios para a criação de comissões técnicas.
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Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde é composto por 8 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes, conforme, abaixo discriminado: I – representantes dos usuários de serviços de saúde; 
 II – representantes do segmento de prestadores de serviços públicos e privados, no âmbito do SUS;
 III – representantes do segmento dos trabalhadores em saúde;§ 1º de acordo com o artigo 1, parágrafo 4 da lei 8.142, a representação dos usuários no conselho de saúde será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. § 2º a representação total do conselho municipal de saúde será distribuída da seguinte forma: 
 50% (cinquenta porcento) de representantes dos usuários;
 25% (vinte e cinco porcento) de representantes de trabalhadores em saúde e
 25% (vinte e cinco porcento) de representantes de prestadores de serviços, públicos e privados, na área da saúde.
 
		
