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Hospitais em MS vão adotar “check-list” para evitar mortes durante partos

Sistema a ser adotado obedece às normas da OMS, desde a admissão da mãe no hospital até a alta dela e do filho

 

Resolução da SES (Secretaria de Estado de Saúde) determina que todos os hospitais de Mato Grosso do Sul que realizam partos passem a usar um sistema de verificação obrigatório, espécie de checklist médico para garantir mais segurança à mãe e ao bebê. O documento, chamado de Lista de Verificação para Parto Seguro, serve para confirmar se todos os cuidados essenciais foram tomados em cada etapa, desde a admissão da gestante até a alta hospitalar.

A medida foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado, assinada pelo secretário Maurício Simões Corrêa, e segue as diretrizes da OMS (Organização Mundial da Saúde). O modelo deve ser aplicado tanto em partos normais quanto em cesarianas, com quatro momentos obrigatórios de checagem: na entrada da paciente, antes da expulsão (ou cesariana), logo após o nascimento e antes da alta.

Segundo dados da Fiocruz, a lista foi organizada com práticas essenciais ao parto, baseadas em evidências científicas, que ajudam a evitar as principais causas de morte materna, de natimortos por causas intraparto e das mortes neonatais que ocorrem em unidades de saúde, em todo o mundo. O sistema foi concebido como um instrumento para melhorar a qualidade dos cuidados prestados às mulheres que dão à luz.

Os diretores técnicos dos hospitais terão 60 dias para implantar o protocolo e treinar as equipes de saúde. A resolução também atribui aos núcleos de segurança do paciente a responsabilidade de acompanhar o uso da lista, promover capacitações periódicas, monitorar indicadores de segurança e elaborar planos de ação, caso sejam identificadas falhas.

Na prática, a lista deve ficar anexada ao prontuário da paciente, acompanhando a mãe e o bebê durante todo o processo de parto. O objetivo é padronizar procedimentos e reduzir riscos relacionados a erros, atrasos ou omissões em momentos críticos do atendimento.

O descumprimento da norma será considerado infração sanitária, conforme a Lei nº 6.437/1977, que prevê penalidades administrativas para instituições de saúde. A resolução entra em vigor hoje, a partir da data da publicação.

Por Silvia Frias – campograndenews

(Foto/Arquivo)

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