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Fim da fiança para crimes relacionados à pedofilia é aprovado na CCJ do Senado

Proteção de crianças e adolescentes ganhou destaque nas últimas semanas após a viralização do vídeo do influenciador Felca

 

O fim da fiança para crimes relacionados à pedofilia foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal, nesta quarta-feira (27). A proposta altera o Código Penal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A proteção de crianças e adolescentes, especialmente no ambiente virtual, ganhou destaque nas últimas semanas após a viralização do vídeo do influenciador Felca, em que denuncia a adultização de crianças e adolescentes na internet. Projetos sobre o tema começaram a ganhar celeridade no Congresso Nacional depois do caso.

Após a aprovação na CCJ, o projeto de 5.490/2023, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), segue para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

O PL propõe que a fiança não será possível para os seguintes crimes (que estão previstos no Código Penal):

  •  de menores;
  • satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e
  • divulgação de cena de  cometido contra vulnerável.

A fiança também fica proibida para seis crimes previstos no ECA:

  • produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual; e
  • aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

*Com informações da Agência Senado

Thalya Godoy midiamax

Foto: (Madu Livramento, Jornal Midiamax)

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