Foi sancionada nesta quinta-feira (18) a lei com ampliação de mecanismos de regularização de contratos habitacionais em Mato Grosso do Sul, com incentivo a quitação de dívidas e permissão a ocupantes irregulares assumirem oficialmente a titularidade dos imóveis.
Conforme a sanção publicada no Diário Oficial do Estado, a lei modifica diversos artigos da legislação atual para atender às demandas da Agehab-MS (Agência de Habitação Popular). Uma das principais mudanças é a inclusão de novas categorias de imóveis passíveis de regularização, como unidades da carteira imobiliária originária da Agência vinculadas ao Programa Novo Habitar e contratos situados no loteamento Conquista Guató, em Corumbá.
Outra alteração é a que reconhece imóveis da antiga CDHU-MS que foram transferidos à Caixa Econômica Federal, em 1999, como aptos à regularização. Agora, é permitido que contratos antigos, antes sem possibilidade de renegociação, passem a ser incluídos no programa estadual.
A sanção também detalha novos critérios de avaliação de imóveis em processo de quitação, determinando que o cálculo leve em conta apenas o terreno e a construção original, sem considerar ampliações feitas pelos moradores. A mudança busca padronizar os valores e evitar distorções.
Também está autorizada a renegociação de dívidas por beneficiários inadimplentes da carteira da Agehab. Outra novidade é a possibilidade de quitação antecipada à vista, com desconto de 20%, para beneficiários adimplentes, desde que transcorridos pelo menos três anos da entrega do empreendimento. O incentivo, que já existia em legislação anterior, volta a valer e, segundo o governo, facilita que as famílias obtenham a propriedade definitiva do imóvel no cartório.
Porém, que o desconto não se aplica a contratos firmados sob legislação específica ou que já tenham recebido abatimento no ato da assinatura.
Entre as medidas temporárias, a sanção autoriza que ocupantes irregulares de imóveis entregues até 31 de dezembro de 2024 possam transferir a titularidade para si, desde que preencham os requisitos legais. A medida busca resolver situações de posse prolongada sem documentação regular.
A lei também amplia o alcance da regularização para imóveis da antiga CDHU-MS no âmbito do Programa Pró-Casa e reafirma as condições para unidades transferidas à Caixa em 1999.
Por outro lado, exclui da possibilidade de regularização imóveis entregues após 31 de dezembro de 2024, unidades do Projeto Lote Urbanizado ainda não totalmente quitadas, imóveis em nome de pessoa física com matrícula regularizada e moradias já beneficiadas por programas de regularização fundiária urbana.

