O promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, da 1ª Promotoria de Justiça da cidade de Camapuã, propôs a imediata suspensão dos processos seletivos simplificado para a contratação de servidores temporários depois de identificar irregularidades nos editais. Uma das falhas praticadas pela prefeitura local tem a ver com o método de escolha dos empregados novos: o município não exigiu a prova escrita para o certame, apenas análise curricular.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), antes de recomendar a suspensão da imediata da concorrência, havia instaurado um inquérito civil para apurar o caso.
Conforme informou a assessoria de imprensa do MPMS, a portaria, assinada pelo promotor de Justiça, aponta que os editais violam princípios constitucionais da publicidade, isonomia, moralidade, razoabilidade e impessoalidade.
Entre os problemas constatados, estão o prazo reduzido para inscrições e a oferta limitada ao formato presencial, sem alternativa on-line, o que restringiu o acesso de candidatos.
Também foi verificado que os editais previam apenas análise curricular, contrariando a Lei Municipal número 1.640/2009, que exige prova escrita como etapa obrigatória.
A recomendação ressalta ainda a falta de justificativa para o uso do processo seletivo simplificado em vagas permanentes, como advogado, auxiliar administrativo e professor.
O MPMS identificou, ainda, informou a assessoria, inconsistências na composição da Comissão Especial de Seleção, que deve ser formada por profissionais qualificados e com critérios claros de atuação.
Para sanar as falhas, recomendou a reestruturação dos processos seletivos, com inscrição on-line, revogação de cláusulas restritivas, inclusão de prova objetiva ou prática e reorganização da Comissão.
Além disso, o município de Camapuã deve observar “rigorosamente as regras das contratações temporárias e adotar medidas de prevenção ao nepotismo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”.
A prefeitura foi notificada para informar o cumprimento das recomendações em até 72 horas, sob pena de responsabilização e eventual abertura de procedimentos por improbidade administrativa.
Celso Bejarano – midiamax
(Foto: Divulgação, Prefeitura de Camapuã)

