Ação georreferenciada começa em 1º de novembro para coibir pesca predatória e proteger espécies nativas.
Diante do período de reprodução dos peixes, a PMA (Polícia Militar Ambiental) vai intensificar a fiscalização nos rios de Mato Grosso do Sul a partir de sábado, 1º de novembro. A medida faz parte da Operação Piracema Georreferenciada 2025/2026, coordenada pelo CPAmb (Comando de Policiamento Ambiental).
As equipes da PMA concentrarão esforços em pontos georreferenciados de maior ocorrência de pesca ilegal, com bloqueios por terra e pelos rios, vistorias em estabelecimentos comerciais, conferência de estoques declarados de pescado e operações diurnas e noturnas em áreas estratégicas.
Com apoio da tecnologia do SIGIA (Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental), os policiais poderão monitorar e mapear as ações em tempo real, integrando dados georreferenciados que vão auxiliar na tomada de decisões estratégicas no combate à pesca predatória.
O propósito é prevenir e coibir a pesca predatória, assegurando a reprodução das espécies presentes nos rios do Estado. A piracema é um fenômeno natural no qual os cardumes sobem os rios para a desova.
Por conta disso, de 5 de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, estão proibidos o transporte, o armazenamento, a pesca e a comercialização de pescado de espécies nativas nas bacias dos rios Paraguai e Paraná, conforme estabelece a legislação ambiental vigente.
Orientação – Além da fiscalização, os policiais realizarão ações de educação ambiental para conscientizar ribeirinhos e pescadores sobre a importância de preservar as espécies durante o período reprodutivo e cumprir a legislação.
A PMA alerta que o transporte de pescado durante o defeso é permitido somente com documentação que comprove a origem legal e apresentação da declaração de estoque, emitida até dois dias úteis após o início da piracema, conforme determina a legislação estadual.
Sanções – A pessoa flagrada praticando pesca predatória poderá ser autuada e presa em flagrante, estando sujeita às sanções previstas em lei, como:
Multas que variam de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado apreendido;
Apreensão de petrechos, embarcações, veículos e demais equipamentos utilizados na atividade ilegal e
Detenção de um a três anos, conforme estabelece o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.
Por Inara Silva – campograndenews
(Foto: PMA/Divulgação)
 
		
