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MS tem 25 fazendas na Lista Suja do trabalho escravo

Nesta edição, foram incluídas 13 cadastros, colocando MS no ranking de estados com mais novos casos no Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MET) publicou na última segunda-feira (26) uma atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada Lista Suja.

Em Mato Grosso do Sul, 25 empregadores fazem parte da lista, onde 13 foram incluídos nesta edição, colocando o Estado em 3º lugar entre os maiores registros de estabelecimentos adicionados à lista neste semestre.

Confira os nomes dos empregadores e estabelecimentos do Estado no documento:

Airton de Araujo Gomes – Fazenda São José/Corumbá – 9 vítimas resgatadas
Alair Ribeiro Fernandes – Fazenda São Francisco/Bonito – 4 vítimas resgatadas
Alberto Junior Pellin – Fazenda Sucuri II/Caracol – 5 vítimas resgatadas
Altemar Estevam – Fazenda Represa/Ribas do Rio Pardo – 12 vítimas resgatadas
Antônio Paulo Mohamed Xavier – Fazenda Pousada do Sul/Corumbá – 5 vítimas resgatadas
Aparecido Christofolli – Fazenda São Cristovão I/Nova Andradina – 19 vítimas resgatadas
Carlos Alberto Tavares Oliva – Fazenda Rebojo/Corumbá – 4 vítimas resgatadas
Claudinei Leite de Queiroz – Fazendo Santo Antônio/Corumbá – 1 vítima resgatada
Cláudio Martinho Rojas – Fazenda Bandeirantes/Porto Murtinho – 7 vítimas resgatadas
Cristiano Ribeiro Xavier – Fazenda Santa Rute/Corumbá – 3 vítimas resgatadas
Fazenda Cerradinho LTDA – Fazenda Formoso/Bonito – 8 vítimas resgatadas
João Silva de Souza – Fazendo São Lourenço/Ponta Porã – 5 vítimas resgatadas
Kelis Bezerra da Silva LTDA – Fazenda São Joaquim/Angélica – 31 vítimas resgatadas
LLB Prestadora de Serviços LTDA – Fazendo Campo Alegre/Corumbá – 8 vítimas resgatadas
Márcio Antônio de Carvalho – Fazenda Boa Sorte/Porto Murtinho – 7 vítimas resgatadas
Márcio Antônio Nantes – Fazenda Vaca Branca/Nova Alvorada do Sul – 5 vítimas resgatadas
Moacir Duim Junior – Fazenda Carandazal/Corumbá – 4 vítimas resgatadas
Nilson Pereira Bento – Fazenda Invernada do Piri/Porto Murtinho – 1 vítima resgatada
Nilton de Araújo Gomes – Fazenda São José/Corumbá – 7 vítimas resgatadas
Quirino Azevedo de Oliveira – Fazenda Nossa Sra. Aparecida/Corumbá – 1 vítima resgatada
Sumaia Carvão Vegetal LTDA – Fazenda Piúva/Aquidauana – 9 vítimas resgatadas
Valdinei Aparecido Roque – Fazenda Pedra Negra/Aparecida do Taboado – 20 vítimas resgatadas
Vilso Gava – Chácara Sossego/Laguna Caarapã – 6 vítimas resgatadas
Virgilio Mettifogo – Fazenda Marreta/Dourados – 7 vítimas resgatadas
Wanderlei Lopes – Fazenda Guarujá/Caracol – 11 vítimas resgatadas
Ao todo, 199 trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados em Mato Grosso do Sul desde 2020.

A nova edição traz 159 empregadores, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, o que mostra um aumento de 20% em relação à edição passada, segundo o Governo Federal.

De acordo com a Auditoria Fiscal do Trabalho, os casos registrados ocorreram entre 2020 e 2025, trazendo um total de 1530 trabalhadores resgatados das condições.

Compondo o ranking de maiores inclusões, aparecem os estados de Minas Gerais, com 33 novos empregadores, São Paulo, com 19; Mato Grosso do Sul, com 13; e Bahia, com 12.

Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro e Paraíba aparecem com oito casos cada. Pará, Rio Grande do Sul e Distrito Federal tiveram sete inclusões cada. Paraná e Goiás registraram cinco novos casos cada.

As atividades econômicas que mais registraram casos foram a criação de bovinos para corte (20 casos), serviços domésticos (15 casos), cultivo de café (9 casos) e construção civil (8 casos).

Lista suja
Criada em 2003, a “Lista Suja” foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 como uma medida de transparência ativa, já que é direito de todo cidadão o acesso à informação e dever dos órgãos públicos a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral.

Publicada semestralmente, a lista tem como objetivo dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo, que envolvem a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e, eventualmente, outras forças policiais.

A inclusão só ocorre após a conclusão de processos administrativos e os nomes permanecem publicados por dois anos. Nesta atualização divulgada nesta semana, foram excluídos 184 empregadores que já haviam completado esse período.

Divulgação/MPT-MS

KARINA VARJÃO – correiodoestado

 

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