Instituições devem pedir certidão aos colaboradores e manter atualizada a cada seis meses
O Governo do Estado sancionou a lei nº 6.473, de 19 de setembro de 2025, que torna obrigatória a apresentação de certidões de antecedentes criminais em instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (22).
Fica definido que essas instituições que recebem recursos públicos devem exigir a apresentação das certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores e mantê-las atualizadas a cada seis meses.
O projeto é de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil). O texto teve 17 votos favoráveis e nenhum contrário.
Segundo Hashioka, a medida tem como objetivo primordial garantir a segurança e a integridade dos jovens atendidos por essas organizações.
“É de suma importância que as instituições públicas e privadas que lidam com as nossas crianças e jovens tenham a reputação ilibada”, afirmou o parlamentar.
O projeto também previa punições para as entidades que não cumprirem a exigência, como a suspensão do repasse de recursos estaduais pelo prazo mínimo de 1 ano. No entanto, a sanção da lei pelo governador Eduardo Riedel não traz essa especificação.
Por Izabela Cavalcanti – campograndenews
(Foto: Chico Ribeiro)