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Lei sancionada exige antecedentes criminais de entidades que atendem crianças

Instituições devem pedir certidão aos colaboradores e manter atualizada a cada seis meses

O Governo do Estado sancionou a lei nº 6.473, de 19 de setembro de 2025, que torna obrigatória a apresentação de certidões de antecedentes criminais em instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (22).

Fica definido que essas instituições que recebem recursos públicos devem exigir a apresentação das certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores e mantê-las atualizadas a cada seis meses.

O projeto é de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil). O texto teve 17 votos favoráveis e nenhum contrário.

Segundo Hashioka, a medida tem como objetivo primordial garantir a segurança e a integridade dos jovens atendidos por essas organizações.

“É de suma importância que as instituições públicas e privadas que lidam com as nossas crianças e jovens tenham a reputação ilibada”, afirmou o parlamentar.

O projeto também previa punições para as entidades que não cumprirem a exigência, como a suspensão do repasse de recursos estaduais pelo prazo mínimo de 1 ano. No entanto, a sanção da lei pelo governador Eduardo Riedel não traz essa especificação.

 

Por Izabela Cavalcanti – campograndenews

(Foto: Chico Ribeiro)

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