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Focos de Incêndio Ambiental são Registrados em Chapadão do Sul.

Uma série de focos de incêndio, com forte suspeita de origem criminosa, atingiu diferentes pontos da cidade, mobilizando equipes do Corpo de Bombeiros e colocando as forças de segurança em alerta.

O primeiro foco foi registrado na área verde do bairro Greenville, uma importante zona de preservação ambiental. As chamas se alastraram rapidamente devido à vegetação seca e ao vento, gerando uma densa nuvem de fumaça que pôde ser vista de várias partes da cidade.

Pouco tempo depois, um segundo incêndio de grandes proporções foi identificado em uma área de vegetação na Avenida Rio de Janeiro, aumentando a complexidade do trabalho dos bombeiros e a preocupação dos moradores locais.

A suspeita de que os incêndios foram provocados por ação humana foi reforçada por um relato contundente. O jornalista Aguinaldo, que estava na região, informou  em seu Grupo de Mensagem (ZAPNEWS)   ter flagrado indivíduos em atitude suspeita próximo à Fundação Chapadão. Segundo seu relato, os suspeitos tentavam atear fogo na vegetação local. Ao notarem que estavam sendo observados, os criminosos fugiram imediatamente do local antes que pudessem ser identificados ou abordados, aproximando do local o Jornalista identificou que era uma vela acesa junto com bebidas alcoólicas e vidros  para realização de um trabalho espiritual , colocando em grande perigo o local, uma vez que  local já tem vegetação seca e com clima propicio a gerar grande incêndio.

Qual Lei se Aplica?

  • Código Penal (Art. 250): É aplicado quando o incêndio, mesmo que em vegetação, coloca em risco direto e concreto a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas. Por exemplo, atear fogo em um terreno baldio ao lado de casas, com o fogo ameaçando se espalhar para as residências. O bem protegido é a segurança pública.

  • Lei de Crimes Ambientais (Art. 41): É aplicada quando o alvo principal do incêndio é a flora (mata, floresta ou outra forma de vegetação protegida), sem que necessariamente haja um perigo imediato para pessoas. O bem protegido é o meio ambiente.

  •  (praticar rituais de religiões de matriz africana) em público é um direito constitucional. Os problemas legais não surgem da fé, mas de ações específicas que violem leis ambientais, de patrimônio ou de ordem pública, aplicáveis a qualquer cidadão, independentemente de sua religião.
    Ação Específica Possível Infração/Crime Explicação
    Deixar resíduos não-biodegradáveis (garrafas, plásticos, potes de vidro, tecidos sintéticos). Crime Ambiental (Lei nº 9.605/98, Art. 54: Poluição) ou infração administrativa de limpeza urbana. A liberdade religiosa não dá o direito de poluir o meio ambiente. O foco da lei é a poluição, não a oferenda em si.
    Derrubar ou danificar árvores, quebrar bancos ou monumentos. Dano ao Patrimônio Público (Código Penal, Art. 163). A proteção ao patrimônio público se sobrepõe à forma de execução do ritual.
    Realizar rituais com barulho excessivo em horários de repouso (ex: madrugada com atabaques altos em área residencial). Perturbação do Sossego (Lei de Contravenções Penais, Art. 42). Esta lei se aplica a qualquer tipo de barulho excessivo, seja de uma festa, uma igreja ou um centro de umbanda.
    Sacrifício de animais. Tema complexo, mas em geral, não é crime. O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu (RE 494.601) que o sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional, desde que não configure maus-tratos (definidos em lei própria) e seja feito dentro do contexto litúrgico. A prática é permitida, mas deve seguir regras para evitar crueldade. É o ponto mais controverso e que mais gera denúncias.
    Bloquear uma via pública sem autorização. Obstrução de Via (depende do código de trânsito e posturas municipais). Qualquer manifestação, religiosa ou não, que bloqueie o trânsito precisa de autorização prévia.

    4. O Crime é a Intolerância Religiosa

    É fundamental entender que impedir, discriminar ou hostilizar alguém por praticar sua religião em público é crime. A Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó) define os crimes resultantes de preconceito.

    Art. 20: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
    Pena: Reclusão de um a três anos e multa.

    Portanto, uma pessoa que filma, ofende ou chama a polícia simplesmente por ver uma oferenda na rua está, na verdade, cometendo um ato de intolerância religiosa, que é crime.

    Resumo

    Não é Crime Pode ser Crime (dependendo da ação)
    Fazer oferendas em praças, matas, cachoeiras ou encruzilhadas. Deixar lixo e materiais não-biodegradáveis (crime ambiental).
    Cantar e tocar instrumentos religiosos (atabaques, etc.). Fazer barulho excessivo em horários proibidos (perturbação do sossego).
    Reunir-se em grupo para um ritual pacífico. Danificar propriedade pública (crime de dano).
    Realizar o sacrifício de animais para fins religiosos (conforme decisão do STF). Praticar maus-tratos a animais.

Momento Teve um Registro pelo Jornalista Aguinaldo :

 

Fotos: Aplicativos de Mensagem

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